segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

DAS AUTORIDADES

CAPÍTULO VI

DAS AUTORIDADES

Artigo 11º - Toda e qualquer competição oficial deve possuir uma comissão composta, no mínimo, pelos seguintes elementos:
  • 1 Diretor Geral.
  • 1 Diretor de Arbitragem.
  • 1 Equipe de árbitros composta por, no mínimo, cinco elementos.
  • 2 Secretários.
  • 2 Cronometristas.
  • 5 Ritmistas, sendo três atuantes e dois reservas.
  • 1 Médico.
  • 1 Comissão de Premiação.
  • Policiamento.
  • Comissão de recepção e relações públicas.
  • Banda de Música.
Artigo 12º - Diretor Geral da Competição – O diretor geral presidirá os trabalhos, sendo, portanto, a autoridade máxima da competição, tendo autoridade para impugnar ou suspender as competições; iniciar ou encerrar os trabalhos; resolver qualquer requerimento sobre a competição durante o seu desenrolar. Será também o encarregado do relatório, tendo o secretário como seu auxiliar direto.

Artigo 13º - Diretor de Arbitragem – Será responsável pelos aspectos técnicos da competição, e ainda será o coordenador dos trabalhos de arbitragem zelando pela perfeita sincronia entre as ações da equipe de arbitragem e os elementos da mesa diretora da competição.

COMENTÁRIOS
O diretor de arbitragem terá as seguintes atribuições:
  • Presidir o sorteio dos árbitros para cada uma das lutas logo após tenha em mãos a organização das chaves.
  • Providenciar para que os elementos da mesa diretora da competição possam desempenhar suas funções dando-lhes uma localização isolada e adequada de forma que possam acompanhar todos os lances da competição.
  • Fiscalizar e fazer distribuir com antecedência o material necessário para o desempenho das funções dos elementos da mesa diretora da competição.
  • Proporcionar aos técnicos ou auxiliares, quando for o caso de campeonatos regionais, uma via ou cópia das súmulas de seus atletas, que vão ser por eles assinadas ou rubricadas.
Artigo 14º - Do Árbitro – que só poderá ser dentre os credenciados pela escola de árbitro da Federação Paulista de Capoeira, assumirá inteira responsabilidade pela direção dos combates e suas decisões serão finais:

a) Antes de cada luta o árbitro chamará cada um dos adversários e lhes dirá as instruções que julgue necessárias para melhor realização do combate.

b) O árbitro examinará o uniforme de acordo com o Artigo 3º do Capítulo II.

c) Poderá o árbitro, com ou sem advertência, desclassificar um dos dois competidores, não importando qual a infração cometida a esse regulamentos, quer seja pelos competidores, quer seja pelos técnicos e auxiliares, ou também por outros que repute irregular.

d) Com ou sem advertência aos espectadores, o árbitro poderá declarar a luta suspensa se perceber que os espectadores agem de forma a prejudicar a regularidade da competição.

e) O árbitro suspenderá imediatamente a competição se perceber que um competidor está em manifesta inferioridade de condições ou impossibilitado para competir.

f) O árbitro proibirá toda e qualquer discussão entre os competidores antes ou durante o combate.

g) Ao árbitro cabe resolver todos os casos não previstos neste regulamento.

h) O árbitro indicará um vencedor estendendo um braço na horizontalmente na sua direção, sendo que, em caso de empate, apontará ambos os atletas de forma semelhante.

i) Para início, interrupções e reinício de combate usará um apito e indicará interrupções de maior duração com o gesto convencional de pedir tempo.

j) O árbitro deverá trajar calças pretas, camisa da mesma cor, de mangas curtas, com emblema da entidade organizadora do evento colocado sobre o bolso esquerdo.

ÚNICO – A autoridade do árbitro começa desde o momento em que o mesmo penetra na área de competição.

Artigo 15º - Dos jurados – Os jurados serão no mínimo 3 (três) e ficarão localizados fora do círculo a 1 (um) metro, diagonalmente, assessorando o árbitro em suas decisões e decidindo o vencedor final do combate através de bandeiras.
Da Bandeira Branca – Haverá um árbitro lateral portador de uma bandeira branca para assinalar as saídas da área delimitada para o combate por qualquer dos lutadores. Caso haja três saídas com os dois pés para fora, estará automaticamente desclassificado mesmo estando vencendo a luta.

Artigo 16º - Do Cronometrista – Haverá 2 (dois) cronometristas oficiais: cronometrista-chefe e o reserva.

COMENTÁRIO

Ao 1º cronometrista caberá:

a) Fazer soar o sinal (campainha, apito, etc.) que indicará o início ou término das lutas.

Ao 2º cronometrista caberá:
a) Fazer soar o sinal que indicará o término do tempo de recuperação quando houver acidente ou a pedido do juiz. 

b) Estar sempre pronto para informar ao árbitro as indicações relativas à cronometragem que aquele venha a solicitar.

c) Marcar o número de segundos de 1 a 10 durante ao quais o competidor estiver caído.

Artigo 17º - Do Secretário – Compete ao secretário das competições preparar a ata e elaborar as tabelas assim como será o responsável pelo relatório da competição o qual será elaborado em conjunto com o diretor geral da competição.

Artigo 18º - Do 2º Secretário – Compete ao 2º secretário das competições anunciar o combate e seus respectivos competidores; marcar os pontos das equipes. Anotara classificação dos atletas e ler o resultado das competições.

Artigo 19º - Do Ritmo – A organização do ritmo estará a cargo dos previamente designados pela entidade promotora do evento, que manterão o toque previsto por esse regulamento (São Bento Grande).

ÚNICO – O ritmo deve ser constituído de três berimbaus acompanhados de microfone.

Nenhum comentário:

Quem Somos

authorAssociação de Capoeira Nagôas fundada em 1996, com sede em Petrópolis - RJ
Saiba mais →