DAS AUTORIDADES
CAPÍTULO VI
DAS AUTORIDADES
Artigo 11º - Toda e qualquer competição oficial deve possuir uma comissão composta, no mínimo, pelos seguintes elementos:
- 1 Diretor Geral.
- 1 Diretor de Arbitragem.
- 1 Equipe de árbitros composta por, no mínimo, cinco elementos.
- 2 Secretários.
- 2 Cronometristas.
- 5 Ritmistas, sendo três atuantes e dois reservas.
- 1 Médico.
- 1 Comissão de Premiação.
- Policiamento.
- Comissão de recepção e relações públicas.
- Banda de Música.
Artigo 12º - Diretor Geral da Competição – O diretor geral presidirá os trabalhos, sendo, portanto, a autoridade máxima da competição, tendo autoridade para impugnar ou suspender as competições; iniciar ou encerrar os trabalhos; resolver qualquer requerimento sobre a competição durante o seu desenrolar. Será também o encarregado do relatório, tendo o secretário como seu auxiliar direto.
Artigo 13º - Diretor de Arbitragem – Será responsável pelos aspectos técnicos da competição, e ainda será o coordenador dos trabalhos de arbitragem zelando pela perfeita sincronia entre as ações da equipe de arbitragem e os elementos da mesa diretora da competição.
COMENTÁRIOS
O diretor de arbitragem terá as seguintes atribuições:
- Presidir o sorteio dos árbitros para cada uma das lutas logo após tenha em mãos a organização das chaves.
- Providenciar para que os elementos da mesa diretora da competição possam desempenhar suas funções dando-lhes uma localização isolada e adequada de forma que possam acompanhar todos os lances da competição.
- Fiscalizar e fazer distribuir com antecedência o material necessário para o desempenho das funções dos elementos da mesa diretora da competição.
- Proporcionar aos técnicos ou auxiliares, quando for o caso de campeonatos regionais, uma via ou cópia das súmulas de seus atletas, que vão ser por eles assinadas ou rubricadas.
Artigo 14º - Do Árbitro – que só poderá ser dentre os credenciados pela escola de árbitro da Federação Paulista de Capoeira, assumirá inteira responsabilidade pela direção dos combates e suas decisões serão finais:
a) Antes de cada luta o árbitro chamará cada um dos adversários e lhes dirá as instruções que julgue necessárias para melhor realização do combate.
b) O árbitro examinará o uniforme de acordo com o Artigo 3º do Capítulo II.
c) Poderá o árbitro, com ou sem advertência, desclassificar um dos dois competidores, não importando qual a infração cometida a esse regulamentos, quer seja pelos competidores, quer seja pelos técnicos e auxiliares, ou também por outros que repute irregular.
d) Com ou sem advertência aos espectadores, o árbitro poderá declarar a luta suspensa se perceber que os espectadores agem de forma a prejudicar a regularidade da competição.
e) O árbitro suspenderá imediatamente a competição se perceber que um competidor está em manifesta inferioridade de condições ou impossibilitado para competir.
f) O árbitro proibirá toda e qualquer discussão entre os competidores antes ou durante o combate.
g) Ao árbitro cabe resolver todos os casos não previstos neste regulamento.
h) O árbitro indicará um vencedor estendendo um braço na horizontalmente na sua direção, sendo que, em caso de empate, apontará ambos os atletas de forma semelhante.
i) Para início, interrupções e reinício de combate usará um apito e indicará interrupções de maior duração com o gesto convencional de pedir tempo.
j) O árbitro deverá trajar calças pretas, camisa da mesma cor, de mangas curtas, com emblema da entidade organizadora do evento colocado sobre o bolso esquerdo.
ÚNICO – A autoridade do árbitro começa desde o momento em que o mesmo penetra na área de competição.
Artigo 15º - Dos jurados – Os jurados serão no mínimo 3 (três) e ficarão localizados fora do círculo a 1 (um) metro, diagonalmente, assessorando o árbitro em suas decisões e decidindo o vencedor final do combate através de bandeiras.
Da Bandeira Branca – Haverá um árbitro lateral portador de uma bandeira branca para assinalar as saídas da área delimitada para o combate por qualquer dos lutadores. Caso haja três saídas com os dois pés para fora, estará automaticamente desclassificado mesmo estando vencendo a luta.
Artigo 16º - Do Cronometrista – Haverá 2 (dois) cronometristas oficiais: cronometrista-chefe e o reserva.
COMENTÁRIO
Ao 1º cronometrista caberá:
a) Fazer soar o sinal (campainha, apito, etc.) que indicará o início ou término das lutas.
Ao 2º cronometrista caberá:
a) Fazer soar o sinal que indicará o término do tempo de recuperação quando houver acidente ou a pedido do juiz.
b) Estar sempre pronto para informar ao árbitro as indicações relativas à cronometragem que aquele venha a solicitar.
c) Marcar o número de segundos de 1 a 10 durante ao quais o competidor estiver caído.
Artigo 17º - Do Secretário – Compete ao secretário das competições preparar a ata e elaborar as tabelas assim como será o responsável pelo relatório da competição o qual será elaborado em conjunto com o diretor geral da competição.
Artigo 18º - Do 2º Secretário – Compete ao 2º secretário das competições anunciar o combate e seus respectivos competidores; marcar os pontos das equipes. Anotara classificação dos atletas e ler o resultado das competições.
Artigo 19º - Do Ritmo – A organização do ritmo estará a cargo dos previamente designados pela entidade promotora do evento, que manterão o toque previsto por esse regulamento (São Bento Grande).
ÚNICO – O ritmo deve ser constituído de três berimbaus acompanhados de microfone.
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