domingo, 14 de dezembro de 2014

DOS JULGAMENTOS

CAPÍTULO XIV

DOS JULGAMENTOS

Artigo 47º - Os julgamentos serão feitos através da avaliação geral dos jurados, baseadas nas derrubadas, expulsão da roda, faltas cometidas, técnicas ofensiva, técnica defensiva, e combatividade.

Artigo 48º - A avaliação ou julgamento das duplas é realizado através da comissão de arbitragem do campeonato.

Artigo 49º - O critério de avaliação ou julgamento para a disputa de duplas será o mesmo adotado para a disputa individual mais a avaliação da coreografia.

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