DOS JULGAMENTOS
CAPÍTULO XIV
DOS JULGAMENTOS
Artigo 47º - Os julgamentos serão feitos através da avaliação geral dos jurados, baseadas nas derrubadas, expulsão da roda, faltas cometidas, técnicas ofensiva, técnica defensiva, e combatividade.
Artigo 48º - A avaliação ou julgamento das duplas é realizado através da comissão de arbitragem do campeonato.
Artigo 49º - O critério de avaliação ou julgamento para a disputa de duplas será o mesmo adotado para a disputa individual mais a avaliação da coreografia.
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