sábado, 20 de dezembro de 2014

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Artigo 25º - As lutas serão decididas da seguinte forma:

a) Desclassificação.
b) Desqualificação.
c) Falta de combatividade.
d) Desistência.
e) Incapacidade Física.
f) Advertência.
g) Ausência.
h) Técnica ofensiva com aplicação eficiente dos golpes.
i) Técnica defensiva com aplicação eficiente dos contragolpes.
j) Derrubar o adversário.
k) Expulsão ou saída da área de jogo.
l) Pela contagem numérica dos pontos.

Artigo 26º - Derrubada – Considerar-se-á como tendo sofrido uma derrubada o competidor que, em consequência de um movimento (golpe) recebido do seu adversário, caia desequilibrado batendo com qualquer parte do corpo no chão.

Artigo 27º - Expulsão de Área – Se o competidor, para fugir do ataque do adversário, sair da área de competição por três vezes com os 2 pés ou se por este for expulso da mesma por 3 vezes através dos golpes válidos, estará automaticamente desclassificado.

ÚNICO – Faltas – As faltas cometidas por um competidor passível de desclassificação são:

a) Aplicar voluntária ou involuntariamente golpes proibidos que coloquem ou não o adversário em inferioridade física.
b) Insultar o adversário.
c) Desrespeitar o público.
d) Interpelar o árbitro.
e) Falta de combatividade.
f) Agarrões forçados e insistentes.
g) Manifestar intenção de atingir o rosto ou o corpo do adversário com os movimentos ou golpes proibidos.
h) Tentativa de iludir o árbitro no tocante a recebimento de golpes no baixo-ventre.

Artigo 28º - Decisão de Lutas – As lutas serão decididas pelos árbitros laterais (jurados), exceto nos casos de desclassificação que serão decididos pelo árbitro de roda.

Artigo 29º - Pronunciamento – Os árbitros laterais se pronunciarão dando seu voto através de bandeiras, indicando as suas decisões, cabendo ao árbitro de roda declarar os vencedores, dentro do seguinte critério:

a) Três bandeiras levantadas, de uma só cor, indicarão a vitória unânime de um dos lutadores.
b) Duas bandeiras amarelas, contra uma verde, darão vitória do lutador portador da faixa amarela.
c) Duas bandeiras amarelas levantadas, contra duas bandeiras cruzadas levantadas por um só jurado, dando empate, darão a vitória ao lutador portador da faixa amarela.
d) Uma bandeira amarela levantada, contra quatro bandeiras cruzadas levantadas por dois jurados, dando empate, será considerado empate.
e) Os três jurados levantando as duas bandeiras cruzadas, a luta estará empatada.
f) Quando um jurado levantar a bandeira amarela, outro jurado levantar a bandeira verde e o terceiro jurado levantar as duas bandeiras cruzadas dando empate, a luta será considerada empatada.
g) A equipe vencedora será aquela que tiver maior número de vitórias individuais nas Competições por Equipes.

ÚNICO – Fica terminantemente proibida a chamada Roda Aberta e exibição folclórica nos Campeonatos Oficiais, quaisquer que sejam eles.

Artigo 30º - Desclassificação – Os movimentos (golpes) proibidos, constante desse regulamento, quando aplicado (atabaque ao adversário caído), o infrator é automaticamente desclassificado.

1º Parágrafo – As faltas passíveis de punição de desclassificação dos atletas são as seguintes:

a) Aplicar movimentos (golpes) proibidos que coloquem ou não o adversário em inferioridade de condições.
b) Desrespeitar o árbitro, demais autoridades ou o público com palavras ou gestos indecorosos.
c) Infringir deliberadamente por mais de duas vezes as normas previstas nas letras “b”, “c”, “d” e “e” do Parágrafo Único do Artigo 27º do Capítulo VIII.
2º Parágrafo – As faltas cometidas pelo técnico e seu auxiliar passível de desclassificação do atleta sob sua responsabilidade são as seguintes:
a) Invadir a área de competição durante as lutas.
b) Dar reiteradas instruções em voz alta a seu atleta durante as lutas.

Artigo 31º - Falta de Competitividade – A falta de combatividade torna a atleta passível de desclassificação, se o mesmo continuar neste procedimento após a terceira advertência do árbitro.
Se a infração for simultaneamente cometida pelos atletas, a medida se aplicará a ambos e a luta está encerrada.

Artigo 32º - Desistência – No caso de um competidor renunciar a prosseguir combatendo, em caso de empate entre as lutas, ou recusar sair para o combate, apesar da ordem do árbitro, será declarado perdedor por desistência.

Artigo 33º - Incapacidade Física – Se um acidente ocorrer na competição por circunstância alheias à vontade dos competidores, o árbitro paralisará o combate por 2 (dois) minutos, no fim dos quais declarará terminada a luta. Se o competidor acidentado não se encontrar em condições de combater, o árbitro proclamará seu adversário como vencedor. Se o acidente ocorrer em consequência da aplicação intencional ou involuntária de um movimento (golpe) proibido, o árbitro desclassificará o competidor que aplicou. Entretanto, no caso em que não for possível determinar o culpado, o resultado será proclamado pelo árbitro como empate.

Artigo 34º - Advertência – São faltas passíveis de punição com advertência as transgressões praticadas inadvertidamente pelos atletas ou técnicos por uma, duas ou três vezes contidas no Parágrafo Único do Artigo 27º do Capítulo VIII.

Artigo 35º - Desqualificação – A desqualificação dar-se-á:

a) Quando o atleta não satisfizer as condições físicas, psicológicas, disciplinares, éticas e higiênicas imediatamente antes da competição.
b) Quando o técnico ou representante oficial de entidade infringir, imediatamente antes da competição, as normas sociais, morais e esportivas.
c) Quando o atleta, no dia da pesagem, não estiver com o peso entre o mínimo e o máximo da categoria para a qual se inscreveu.
Artigo 36º - Ausência – O atleta que for chamado a participação de uma luta e não comparecer dentro de 30 (trinta) segundos, será declarado ausente e o seu adversário será declarado vencedor.

Artigo 36º
- Ausência – O atleta que for chamado a participação de uma luta e não comparecer dentro de 30 (trinta) segundos, será declarado ausente e o seu adversário será declarado vencedor.

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