segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

DO CAPOERISTA E SUA INDUMENTÁRIA

CAPÍTULO II

DO CAPOEIRISTA E SUA INDUMENTÁRIA

Artigo 2º - Capoeirista é aquele que pratica o esporte colhendo pela sua prática devidamente orientada os benefícios físicos e mentais e para o qual o capoeira é sinônimo de educação, cultura, civismo e saúde.
Artigo 3º - Indumentária – Os competidores usarão camiseta e meia branca, gola olímpica ou decote V, com o respectivo distintivo de sua Associação ou Federação, e calça de helanca branca encorpada com barra na altura dos tornozelos. De acordo com as instruções do árbitro, usarão uma faixa verde e amarela, cujo objetivo é facilitar a distinção dos atletas pela arbitragem. A faixa deverá ser amarrada à cintura de cada atleta, sendo a verde para o primeiro a ser chamado pela mesa e para o segundo a amarela.

ÚNICO – Os atletas de cada Associação ou Federação deverão estar igualmente trajados e satisfazendo as exigências de boa higiene.
Os competidores deverão apresentar as unhas bem aparadas e não poderão usar nenhum objeto metálico ou perfurante que possa pôr em perigo o adversário, sendo, entretanto, permitido o uso de proteção nas articulações desde que seja confeccionada de tecido macio. É obrigatório o uso de suporte atlético.


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