quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 52º - São considerados golpes proibidos:

a) Socos em geral.
b) Dedos nos olhos.
c) Cabeçada em qualquer parte do corpo.
d) Joelhada.
e) Cotovelada.
f) Qualquer movimento dado com o adversário caído.
g) Arrastão ou boca de calça, Agarrões.
h) Rasteira de mão ou nas mãos.
i) Cutilador.
j) Galopante.
k) Palmo de mão ou escala.
l) Balões em geral.

Artigo 53º - Os casos omissos serão decididos pela mesa diretora.

Artigo 54º - Independente de punição prevista neste regulamento, os atletas estão passíveis de sanções previstas no Código Brasileiro de Disciplina Desportiva.

Artigo 55º - Qualquer competição no Estado de São Paulo só poderá ser realizada com autorização e controle da Federação Paulista de Capoeira, observados integralmente os dispositivos deste regulamento.

Artigo 56º - Este regulamento foi elaborado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE CAPOEIRA, com base no REGULAMENTO NACIONAL DA CAPOEIRA, originário dos ÓRGÃOS TÉCNICOS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PUGILISMO, devendo ser rigorosamente obedecido por todas as entidades a ela filiadas no âmbito da competência do Estado.

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